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Igrejas e Capelas

MONTE DE PIEDADE

De remotas eras existem em grande número de povoações do nosso país instituições de Beneficencia sob a designação de confrarias, irmandades, albergarias, azilos e hospitais e muito pricipalmente as chamadas Misericordias, instituições estas genuinamente portuguesas inspiradas por um santo frade e postas em prática por uma santa rainha, a desditosa D. Leonor. Estas instituições tinham e têem por objectivo fazer bem às classes pobres e inválidas. Sempre Portugal se distinguiu nestas instituições, filhas da caridade; e ainda hoje, consoante as Estatisticas, enquanto em Portugal existe um estabelecimento de caridade para 3 ou 4 habitantes, na mesma data, em 1869, a proporção entre cada estabelecimento desta natureza, em França, era de um para 23760 habitantes.

São igualmente muito antigas outras espécies de associações, chamadas de Previdencia, que têem por fim dar aos associados, ricos ou pobres, umas certas garantias, mediante o pagamento de uma quota paga pelo mesmo associado e uma certa joia.

Em 25 de Abril de 1702 Thomé Rodrigues Pincho fundou nesta povoação em Monte de Piedade no exclusivo intuito de acudir aos lavradores pobres nos anos criticos. Esta instituição, que foi aprovada, em 30 de Julho de 1704, por D. Pedro II, é talvez a primeira desta provincia, pois que o Monte de Piedade, de S. Bartolomeu de Messines, além de ser mais limitado, pois que o seu fundo primitivo era apenas de 3 alqueires de trigo, que mais tarde o fundador aumentou com outros 3, foi aprovado e confirmado por provisão em 19 de Maio de 1783 – oitenta e um anos depois.

O Monte de Piedade do Algoz foi fundado com um capital de 33 moios de trigo para se prestar aos lavradores com o prémio de 3 alqueires por moio, devendo ser administrado por três irmãos de confraria do SS. Eleitos anualmente em escrutinio secreto.
D. Pedro II por sua provisão confirmou e deu sua sancção a todas as clausulas estipuladas na escritura constituitiva de aquele estabelicimento. (D)

Pelo decreto de 16 de Novembro de 1852
foram ainda respeitadas aquelas clausulas, havendo alteração com referência à forma de administração dos celeiros comuns. Mais tarde, em 1864, nova lei deu às juntas de Paroquia a administração de tais celeiros, e essa lei foi promulgada em 25 de Junho de aquele ano.

CELEIRO 1704

É assim designado um grande armazem situado na Praça, onde os lavradores depositam o capital e os juros em trigo, conforme deixamos dito, quando escrevemos a propósito do Monte de Piedade.
Existe sobre a porta de entrada uma inscrição assim lavrada:
“Monte da Piedade constituido por Thomé Rodrigues Pincho. 1704.”
Esta inscrição lavrada em pedra foi talvez redigida em vida do seu benemérito, pois que o seu óbito, segundo consta do respectivo termo, deveria ter sucedido em 2 de Agosto de 1713, visto que foi enterrado no dia 3 deste ano e mez.

Pela escritura de doação dos 33 moios de trigo sabe-se que a casa, celeiro, sobre cuja porta existe aquela inscrição, foi igualmente doada ao mesmo celeiro pelo benemérito Thomé Rodrigues Pincho. Diz assim a escritura: ...”doa aos lavradores e mais moradores pobres de Algoz” umas casas que estão neste lugar do Algoz... “as quais casas servirão para o celeiro e mais ministério do Monte de Piedade, que agora, por esta escritura, institue...”
Portanto esta casa do celeiro constitue igualmente parte do mesmo Monte de Piedade, e, enquanto houver um lavrador e um pobre nesta freguesia, não poderá aquela casa ser mudada, nem a sua inscrição arrancada, sob pena de uma grave ofensa à memória sagrada do mesmo benemérito filho desta povoação e freguesia.

ERMIDA DE NOSSA SENHORA DO PILAR

Situa-se fora do perímetro urbano. A fachada principal, singela, bem caiada, com a dependência anexa, tem um cunho bem meridional.

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