| Igrejas
e Capelas
MONTE
DE PIEDADE
De
remotas eras existem em grande número
de povoações do nosso país instituições
de Beneficencia sob a designação de confrarias,
irmandades, albergarias, azilos e hospitais e muito
pricipalmente as chamadas Misericordias, instituições
estas genuinamente portuguesas inspiradas por um santo
frade e postas em prática por uma santa rainha,
a desditosa D. Leonor. Estas instituições
tinham e têem por objectivo fazer bem às
classes pobres e inválidas. Sempre Portugal se
distinguiu nestas instituições, filhas
da caridade; e ainda hoje, consoante as Estatisticas,
enquanto em Portugal existe um estabelecimento de caridade
para 3 ou 4 habitantes, na mesma data, em 1869, a proporção
entre cada estabelecimento desta natureza, em França,
era de um para 23760 habitantes.
São igualmente muito antigas outras espécies
de associações, chamadas de Previdencia,
que têem por fim dar aos associados, ricos ou
pobres, umas certas garantias, mediante o pagamento
de uma quota paga pelo mesmo associado e uma certa joia.
Em 25 de Abril de 1702 Thomé
Rodrigues Pincho fundou nesta povoação
em Monte de Piedade no exclusivo intuito de acudir aos
lavradores pobres nos anos criticos. Esta instituição,
que foi aprovada, em 30 de Julho de 1704, por D. Pedro
II, é talvez a primeira desta provincia, pois
que o Monte de Piedade, de S. Bartolomeu de Messines,
além de ser mais limitado, pois que o seu fundo
primitivo era apenas de 3 alqueires de trigo, que mais
tarde o fundador aumentou com outros 3, foi aprovado
e confirmado por provisão em 19 de Maio de 1783
– oitenta e um anos depois.
O Monte de Piedade do Algoz foi fundado
com um capital de 33 moios de trigo para se prestar
aos lavradores com o prémio de 3 alqueires por
moio, devendo ser administrado por três irmãos
de confraria do SS. Eleitos anualmente em escrutinio
secreto.
D. Pedro II por sua provisão confirmou e deu
sua sancção a todas as clausulas estipuladas
na escritura constituitiva de aquele estabelicimento.
(D)
Pelo decreto de 16 de Novembro de 1852 foram
ainda respeitadas aquelas clausulas, havendo alteração
com referência à forma de administração
dos celeiros comuns. Mais tarde, em 1864, nova lei deu
às juntas de Paroquia a administração
de tais celeiros, e essa lei foi promulgada em 25 de
Junho de aquele ano.
CELEIRO 1704
É assim designado um grande armazem situado
na Praça, onde os lavradores depositam
o capital e os juros em trigo, conforme deixamos dito,
quando escrevemos a propósito do Monte de Piedade.
Existe sobre a porta de entrada uma inscrição
assim lavrada:
“Monte da Piedade constituido por Thomé
Rodrigues Pincho. 1704.”
Esta inscrição lavrada em pedra foi talvez
redigida em vida do seu benemérito, pois que
o seu óbito, segundo consta do respectivo termo,
deveria ter sucedido em 2 de Agosto de 1713, visto que
foi enterrado no dia 3 deste ano e mez.
Pela escritura de doação
dos 33 moios de trigo sabe-se que a casa, celeiro, sobre
cuja porta existe aquela inscrição, foi
igualmente doada ao mesmo celeiro pelo benemérito
Thomé Rodrigues Pincho. Diz assim a escritura:
...”doa aos lavradores e mais moradores pobres
de Algoz” umas casas que estão neste lugar
do Algoz... “as quais casas servirão para
o celeiro e mais ministério do Monte de Piedade,
que agora, por esta escritura, institue...”
Portanto esta casa do celeiro constitue igualmente parte
do mesmo Monte de Piedade, e, enquanto houver um lavrador
e um pobre nesta freguesia, não poderá
aquela casa ser mudada, nem a sua inscrição
arrancada, sob pena de uma grave ofensa à memória
sagrada do mesmo benemérito filho desta povoação
e freguesia.
ERMIDA
DE NOSSA SENHORA DO PILAR
Situa-se fora do perímetro urbano.
A fachada principal, singela, bem caiada, com a dependência
anexa, tem um cunho bem meridional.
IGREJA MATRIZ

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